sábado, 31 de maio de 2008

Dia da Criança


Enquanto que os mais velhinhos vão estar na festa do Município, a decorrer no Centro de Lazer da Portagem, os mais pequeninos ficarão pelo Centro Infantil, onde vão vibrar com uma sessão de música para bebés. Todos terão direito a uma t-shirt (branca para os bebés, laranja para os da Pré) oferecida pelo Munícípio, com um desenho lindo, feito especialmente para esta comemoração.
Vai ser um dia em cheio, temos a certeza!

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Dia do Bombeiro no Infantário




Os Bombeiros de Marvão estiveram no Infantário e foi uma alegria! Os meninos da creche puderam dar uma voltinha no carro, espreitar a ambulância e, todos contentes, experimentar os capacetes.
Os Bombeiros estão sempre dispostos a ajudar e a colaborar, é também por isso que lhes devemos tanto!
Quem circulou nesse dia pelo Infantário nesse dia era ouvir os pequeninos todos felizes a comentar: "Olha, hoje andámos nos carros dos Bombeiros"
Resta acrescentar que na sala da creche, muitos encarregados de educação são bombeiros, o que assegura que estas crianças crescerão, sempre conscientes da importância da ajuda ao próximo e da missão do voluntariado.
Temos mais fotos em que se vêem as crianças, se alguém quiser, é só dizer à Laura e à Júlia, as autoras.
Ah, é verdade, neste dia fez anos o FILIPE! Muitos parabéns!!!!

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Os animais da quinta



Olhem que linda ficou a quinta feita pelos meninos da creche! Cada um fez o seu bichinho e o resultado final é uma delícia! Temos artistas!
Fotos da Laura

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Recordações das decorações de Natal





Fotos Ana Pinheiro

sábado, 17 de maio de 2008

Evolução do Ensino Pré Escolar no Concelho de Marvão




Nos quadros acima podemos verificar a evolução do ensino pré-escolar no concelho de Marvão. No quadro nº2 podemos ler que, apesar de ter havido um decréscimo de crianças a frequentar o centro infantil entre os anos de 1998 a 2002, a partir daí a evolução é novamente crescente.
O quadro nº3 é ainda mais animador, ao verificar-se que o ensino Pré-Escolar é o único em que se regista um acréscimo de frequência de crianças, tanto no sistema público como na IPSS.
Informação disponível AQUI

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Dia da Criança

Abaixo seguem algumas informações acerca da actividade que a Associação de Pais proporcionará às crianças do berçário e creche por ocasião do Dia Mundial da Criança. Acrescentamos que o Município de Marvão ofertará também uma t-shirt alusiva a este dia.





Projecto Crescer com a Música

Sessões de Música para Pais e Bebés

Objectivos gerais: sensibilizar os pais relativamente ao contacto com a música e à sua importância para o desenvolvimento global da criança.
Objectivos da sessão: proporcionar ao bebé o convívio com música de diferentes estilos e épocas; proporcionar a vivência dos contrastes das diferentes propriedades do som: intensidade, altura, duração e timbre.
Metodologia: participação activa com vista à adequação de recursos visuais e de expressão corporal às diferentes sensações auditivas.
Nº Participantes: até um limite de 15 bebés por sessão (flexível em função do espaço).
Duração: entre 30 a 45 minutos.
Requisitos: espaço interior onde bebés e acompanhantes se possam sentar no chão.

para saber mais: www.focomusical.pt

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Sinal de Trânsito II


Registámos a sugestão de colocação do sinal de trânsito no site das Estradas de Portugal e enviámos ofício em correio registado. Já nos responderam, dizendo que este assunto é da competência da Câmara Municipal de Marvão e que reencaminhariam o processo.

domingo, 11 de maio de 2008

Festa de Natal 2007


Temos algumas fotos da última festa de Natal para partilhar, quem quiser receber, basta deixar aqui um comentário ou escrever-nos um email (asspaisinfantariomarvao@gmail.com)

sexta-feira, 9 de maio de 2008

A prenda do Dia da Mãe


Com algum atraso, aqui fica a lembrança que os meninos da sala do berçário oferecerem às mães, uma linda tela feita com a "técnica do guardanapo"
E as outras mães o que receberam??? Gostávamos de poder aqui mostrar!

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Necessidade de sinal de trânsito na N359 Km 112,500 Santo António Areias





Ofício enviado ao E.P. Estradas de Portugal
(com conhecimento para a Direcção do Centro Infantil de Santo António das Areias e Município de Marvão – Pelouro da Educação)

O Centro Infantil de Santo António das Areias, situado em Canto Roubado, Santo António das Areias, é servido pela Estrada Nacional nº359, mais concretamente ao Km 112,5. Junto à rede do Centro Infantil existe uma paragem de autocarros que tem mesmo em frente uma passadeira de peões, usada pela população em geral, crianças e seus encarregados de educação.
Para garantir a segurança das crianças e porque estamos em presença de uma instituição escolar, julgamos ser de imperiosa necessidade, a colocação de um sinal de perigo. Sugerimos o sinal A14 do Artº 19 do Regulamento de Sinalização e Trânsito aprovado pelo DR Nº 22-A/98 de 01OUT, com avisadores luminosos (LED's) ou outro que Vªs. Exas. considerem adequado.
Certos que Vªs Exas. irão tratar este assunto com a maior seriedade e celeridade colocamo-nos à vossa disposição para qualquer assunto que julguem pertinente.
Com os nossos melhores cumprimentos
A Presidente do Conselho Executivo

domingo, 4 de maio de 2008

A questão do Poste da Portugal Telecom


Carta enviada à Portugal Telecom (delegação de Portalegre) e por email para a Provedoria do Cliente PT


ASSUNTO: Poste da P.T.-recinto Centro Infantil de Sto Ant. Areias
NOSSA REFERÊNCIA: 6/2008
DATA: 3 de Maio de 2008

Exmos. Srs.
(com conhecimento para a Direcção do Centro Infantil de Santo António das Areias e Município de Marvão – Pelouro da Educação)

No recinto exterior do Centro Infantil de Santo António das Areias está colocado o poste nº128 da Portugal Telecom (números 01 02 007 008 no topo do poste). Este é um espaço de recreio para crianças até aos 6 anos de idade, cujo bem-estar e segurança constituem um imperativo para os encarregados de educação, representados pela Associação de Pais, bem como para a comunidade em geral. A existência deste equipamento no recinto em questão gera desconforto e suspeitas de perigo que Vª. Exas. com toda a certeza compreenderão. A deslocação deste poste para fora do recinto seria uma benfeitoria de extrema importância, na salvaguarda dos interesses das crianças.
Assim, e porque sabemos que a instituição que gere este Centro Infantil (Segurança Social) já envidou esforços no sentido de resolver esta situação, dirigimo-nos a V. Exa. solicitando mais informações do andamento do processo.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos
A Presidente do Conselho Executivo

sábado, 3 de maio de 2008

Órgãos Sociais - 2008

Assembleia - Geral
Presidente – Laura de Deus Rosado Miranda
1º Secretário – Fernando M. Serigado de Matos Ramilo
2º Secretário – Carla Alexandra Ferreira Rebocho


Conselho Executivo
Presidente –Catarina Eustáquio Almeida Bucho Machado
Vice – Presidente – Helena Isabel Lourenço Barbas
Tesoureiro – Júlia Maria Costa Batista Barradas
Secretário – Maria Madalena da Silva Carmo Mouro Mata
Vogal – Isabel Maria Conceição Serrano da Silva


Conselho Fiscal
Presidente – Maria Teresa Rea da Mota Machado
1º Vogal – Carla Maria Costa Carrilho
2º Vogal – Marta Rosado Coelho

Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS

Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins

Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias
Artigo 2º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias tem a sua sede social no Centro Infantil de Santo António das Areias, na freguesia de Santo António das Areias, concelho de Marvão.
Artigo 4º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto dos organismos competentes.

Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados no Centro e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.



Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais


Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias : a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias;
f) Propor à assembleia-geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor do Centro Infantil de Santo António das Areias.

Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo António das Areias e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.