quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Normas da componente de apoio à família - Pré Escolar

O  novo ano lectivo trouxe para os alunos do pré escolar das Escolas do Concelho novas regras, compiladas nas normas da componente de apoio à família.

- Para as famílias cujas crianças estejam no 3º escalão ou superior de abono de família (serão a maioria), a Ludoteca aumentou em termos de mensalidade 320% (de cinco euros mensais para 4 euros por semana, ou seja 16 euros por mês). Este facto constitui uma sobrecarga muito significativa para o agregado familiar, dado o ano de dificuldades em que estamos.

- Este ano lectivo, no Pré Escolar, as crianças nas condições acima referidas já pagam almoços o que totaliza um acréscimo de despesa é muitíssimo grande.

Já que há um acréscimo de despesa para as famílias, e de acordo com o estipulado nas mesmas normas, os encarregados de educação podem e devem ser mais vigilantes e exigentes  nos serviços que lhes são prestados nas Ludotecas Municipais. O mesmo regulamento refere quanto a este assunto que :

 - A componente de apoio à família deve ser assegurada por pessoal com formação adequada às funções exigidas, assistentes operacionais e animadores com formação específica ou currículo relevante.
-  Nas actividades de apoio ao prolongamento de horário, interrupções lectivas e período não lectivo, o animador deverá contar sempre com o apoio de um assistente operacional, sob pena de não se verificarem as condições necessárias à realização da actividade.


Agora, mais do que nunca, tem então a comunidade escolar que ser mais interventiva e reivindicativa, exigindo o devido acompanhamento pedagógico e educativo nestes espaços, de modo a garantir a segurança e a estabilidade dos alunos que as frequentam.