Exmos. Senhores Encarregados de Educação
O mandato da actual direcção da Associação de Pais está a chegar ao fim e por isso convocamos os interessados a formar listas e concorrerem às eleições que terão lugar no próximo mês de Julho. Colocamo-nos à disposição de V.Exas para qualquer esclarecimento que julguem necessário
Informações úteis e calendário:
- 20.06.2011 - Distribuição da informação pelos Encarregados de Educação
- 05.07.2011 - Data limite para apresentação das listas candidatas
- 8.07.2011 - Eleições para a Associação de Pais (estará uma urna disponível, entre as 9.30 e as 16.30 na Câmara Velha - Casa da Cultura de Marvão)
DOS ESTATUTOS (TEXTO COMPLETO ABAIXO):
Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
(...)
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos a cada dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente, um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
(...)
Artigo 19º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão será gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
(...)
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
sábado, 18 de junho de 2011
Estatutos
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONCELHO DE MARVÃO
Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 2º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão tem a sua sede social na EBI c/JI de Ammaia - Portagem, na freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão.
Artigo 4º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto dos organismos competentes.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos a cada dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente, um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo primeiro secretário.
Artigo 15º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão será gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal..
Artigo 20º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
f) Propor à assembleia-geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) As iniciativas promovidas pela Associação
Artigo 26º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Marvão, Vinte e Quatro de Junho de Dois Mil e Nove
A Comissão Instaladora
Catarina Machado
Hernâni Sarnadas
Fernanda Sobreiro
Fernando Ramilo
Maria da Conceição Guerra
Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 2º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão tem a sua sede social na EBI c/JI de Ammaia - Portagem, na freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão.
Artigo 4º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto dos organismos competentes.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos a cada dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente, um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo primeiro secretário.
Artigo 15º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão será gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal..
Artigo 20º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
f) Propor à assembleia-geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) As iniciativas promovidas pela Associação
Artigo 26º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Marvão, Vinte e Quatro de Junho de Dois Mil e Nove
A Comissão Instaladora
Catarina Machado
Hernâni Sarnadas
Fernanda Sobreiro
Fernando Ramilo
Maria da Conceição Guerra
quinta-feira, 9 de junho de 2011
2ª Vídeo Conferência Comenius Regio
A 2ª Vídeo-conferência decorreu, por volta das 10 45m, no dia 9 de Junho 2011, no ginásio da EBI c/JI de Ammaia, Portagem.
Esta vídeo-conferência estava planificada no projecto Comenius Regio – Hand in Hand, learning to work together", que une o Município de Marvão, o Agrupamento de Escolas de Marvão, bem como a Associação de Pais concelhia, com as suas instituições idênticas em Nuremberga – Alemanha.
O tema escolhido para esta vídeo-conferência foi "Our view of Germany".
Participaram nesta vídeo-conferência os alunos do 4º Ano, as turmas dos 9ºs anos de Santo António das Areias e da Portagem e a turma do 7º Ano da Portagem.
Esta actividade teve a seguinte planeamento, em primeiro foi apresentado um power point sobre tudo o que os nossos alunos conhecem da Alemanha, bem como industrias, jogadores de futebol, grupos musicais, automóveis, entre muitas outras coisas. Esta leitura foi efectuada pela aluna do 7º Ano, Hazel Dene. De seguida, os alunos do 9º de Santo António das Areias e da Portagem leram um texto elaborado na disciplina de História, com o Professor Vítor Agostinho, cujo "Background" da Vídeo-conferência era a exposição sobre a 2ª Guerra Mundial, exposição esta elaborada no 2º Período, pelas turmas em questão.
Para finalizar, os alunos da turma do 4º Ano, da Professora Isabel Ludovino, vestiram-se de "Góticos" e representaram a música "Monsoon", dos "Tokio Hotel", banda alemã. Foi um desfecho em grande, com a nossa banda.
Durante quase 40 minutos, apresentaram-se e leram-se trabalhos diversos, onde o empenho e a dedicação das turmas envolvidas foi evidente.
Aproveitamos para agradecer o empenho de todos os alunos e professores do Agrupamento de Escolas de Marvão envolvidos nesta actividade.
Isabel Ludovino e Filipe Ferreira
Parceiros de Marvão – Projecto Comenius Regio
Esta vídeo-conferência estava planificada no projecto Comenius Regio – Hand in Hand, learning to work together", que une o Município de Marvão, o Agrupamento de Escolas de Marvão, bem como a Associação de Pais concelhia, com as suas instituições idênticas em Nuremberga – Alemanha.
O tema escolhido para esta vídeo-conferência foi "Our view of Germany".
Participaram nesta vídeo-conferência os alunos do 4º Ano, as turmas dos 9ºs anos de Santo António das Areias e da Portagem e a turma do 7º Ano da Portagem.
Esta actividade teve a seguinte planeamento, em primeiro foi apresentado um power point sobre tudo o que os nossos alunos conhecem da Alemanha, bem como industrias, jogadores de futebol, grupos musicais, automóveis, entre muitas outras coisas. Esta leitura foi efectuada pela aluna do 7º Ano, Hazel Dene. De seguida, os alunos do 9º de Santo António das Areias e da Portagem leram um texto elaborado na disciplina de História, com o Professor Vítor Agostinho, cujo "Background" da Vídeo-conferência era a exposição sobre a 2ª Guerra Mundial, exposição esta elaborada no 2º Período, pelas turmas em questão.
Para finalizar, os alunos da turma do 4º Ano, da Professora Isabel Ludovino, vestiram-se de "Góticos" e representaram a música "Monsoon", dos "Tokio Hotel", banda alemã. Foi um desfecho em grande, com a nossa banda.
Durante quase 40 minutos, apresentaram-se e leram-se trabalhos diversos, onde o empenho e a dedicação das turmas envolvidas foi evidente.
Aproveitamos para agradecer o empenho de todos os alunos e professores do Agrupamento de Escolas de Marvão envolvidos nesta actividade.
Isabel Ludovino e Filipe Ferreira
Parceiros de Marvão – Projecto Comenius Regio
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