sábado, 18 de junho de 2011

Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONCELHO DE MARVÃO
Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins

Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 2º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão tem a sua sede social na EBI c/JI de Ammaia - Portagem, na freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão.
Artigo 4º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto dos organismos competentes.

Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.


Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais


Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos a cada dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente, um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo primeiro secretário.
Artigo 15º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão será gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal..
Artigo 20º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão;
f) Propor à assembleia-geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) As iniciativas promovidas pela Associação
Artigo 26º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da EBI c/JI de Ammaia – Portagem, EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil de Santo António das Areias.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Marvão e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Marvão, Vinte e Quatro de Junho de Dois Mil e Nove
A Comissão Instaladora
Catarina Machado
Hernâni Sarnadas
Fernanda Sobreiro
Fernando Ramilo
Maria da Conceição Guerra

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