quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Faturas/recibos por compra de material escolar/refeições

Apesar do Estado obrigar todos os comércios e empresas a terem máquinas de facturação devidamente reguladas, fazendo, através do Ministério das Finanças o respectivo controle, sabem todos os encarregados de Educação que quando se dirigem às papelarias das Escolas recebem em troca dos pagamentos um talão que não serve como factura e por isso mesmo não pode ser contabilizado na declaração de IRS.
Quando confrontado por um membro da Associação de Pais acerca deste assunto, o Conselho Executivo do Agrupamento de Escola de Marvão referiu que " é o ministério que não equipa as escolas".
Assim sendo, deixamos aqui duas dicas para a situação ser contornada e não se perderem estes pagamentos:

1.  Na compra de material escolar solicitar imediatamente recibo válido para IRS 

2. No caso das senhas de refeição, apesar de pedirem para guardar as senhas, o que não é nada prático, solicitar  a declaração/recibo no inicio do ano, através de um pedido por escrito dizendo apenas o nº de dias  em que o educando faltou, conforme o exemplo abaixo:

Exmo. Sr. Director do Agrupamento de Escolas de Marvão

Eu, ........, residente em ......, encarregado de educação do aluno....., com o número de contribuinte.....a frequentar o .....ano da EBI.....:
Venho por este meio solicitar que me seja passado a respectiva factura/recibo com o valor suportado por mim na alimentação do aluno acima referido, respeitante ao ano de ......, considerando que no ano lectivo de ...../....o meu educando deu ....faltas
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentado os meus melhores cumprimentos 

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